Jurisprudência

A contratação posterior de árbitro como procurador da parte vencedora em procedimento arbitral não caracteriza, por si só, suspeição ou impedimento a macular a sentença arbitral:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares- A contratação posterior de árbitro como procurador da parte vencedora em procedimento arbitral não caracteriza, por si só, suspeição ou impedimento a macular a sentença arbitral:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares- A contratação posterior de árbitro como procurador da parte vencedora em procedimento arbitral não caracteriza, por si só, suspeição ou impedimento a macular a sentença arbitral:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/622-a-contratacao-posterior-de-arbitro-como-procurador-da-parte-vencedora-em-procedimento-arbitral-nao-caracteriza-por-si-so-suspeicao-ou-impedimento-a-macular-a-sentenca-arbitral.html