Crédito decorrente de sentença arbitral. Impugnação de sua habilitação na recuperação judicial da devedora com base na ação de nulidade da sentença arbitral. Reserva de valores determinada na recuperação judicial. A ulterior ação de nulidade da sentença arbitral não afeta a decisão de reserva de valores, que permanece até o julgamento definitivo da ação de nulidade:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/6068-credito-decorrente-de-sentenca-arbitral-impugnacao-de-sua-habilitacao-na-recuperacao-judicial-da-devedora-com-base-na-acao-de-nulidade-da-sentenca-arbitral-reserva-de-valores-determinada-na-recuperacao-judicial-a-ulterior-acao-de-nulidade-da-sentenca-arbitral-nao-afeta-a-decisao-de-reserva-de-valores-que-permanece-ate-o-julgamento-definitivo-da-acao-de-nulidade.html