Doutrina

Comentário ao Conflito de Competência n. 139.519 - RJ (2015/0076635-2)
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Trecho do comentário: "Mais um entre tantos outros exemplos em que se pode aferir o repúdioMais um entre tantos outros exemplos em que se pode aferir o repúdiodas cortes brasileiras às chamadas anti-suit injunctions – ou, para utilizara nomenclatura na concepção de Julian Lew, anti-arbitration injunctions –, o acórdão (acórdão) proferido no Conflito de Competência nº 139.519/RJ(2015/0076635-2, julgado em 11 de outubro de 2017) é riquíssimo."

Sumário

I – Julgado; II – Comentário; INTRODUÇÃO -- 1 CONTEXTO HISTÓRICO -- 1 CONTEXTO HISTÓRICO(i) -- Arbitragem e Administração Pública -- (ii) Concessões -- (iii) O setor do petróleo -- 2 A CONTROVÉRSIA -- 3 O PROCEDIMENTO ARBITRAL E AS AÇÕES JUDICIAIS -- 4 O CONFLITO DE COMPETÊNCIA -- (i) Conhecimento -- a) O conflito de competência: incidente adequado para resolver conflitos entrea) O conflito de competência: incidente adequado para resolver conflitos entrejurisdições? -- b) Inversão do princípio da competência-competência: pré-julgamento do caso? -- (ii) Princípio da competência-competência referendado -- (iii) O interesse do Estado do Espírito Santo, parte não signatária da cláusula compromissória -- (iv) A rbitrabilidade objetiva. “Convivência harmônica entre o direito patrimonial disponível da(iv) A rbitrabilidade objetiva. “Convivência harmônica entre o direito patrimonial disponível daadministração pública e o interesse público”. Ainda um assunto a ser debatido? -- CONCLUSÃO

  • Caso Parque das baleias. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Sessão. Conflito de Competência nº 139.519/RJ. Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho. J. 11.10.2017
  • Caso Parque das baleias. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Sessão. Conflito de Competência nº 139.519/RJ. Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho. J. 11.10.2017

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5950-comentario-ao-conflito-de-competencia-n-139-519-rj-2015-0076635-2.html?category_id=493

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