Jurisprudência

A cláusula compromissória inserta em “pedido”, ainda que não assinado, é eficaz quando as partes admitem que contrataram nos termos de tal pedido:
  • Contratação tácita ou não escrita da convenção de arbitragem- A cláusula compromissória inserta em “pedido”, ainda que não assinado, é eficaz quando as partes admitem que contrataram nos termos de tal pedido:
  • Contratação tácita ou não escrita da convenção de arbitragem- A cláusula compromissória inserta em “pedido”, ainda que não assinado, é eficaz quando as partes admitem que contrataram nos termos de tal pedido:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/579-a-clausula-compromissoria-inserta-em-pedido-ainda-que-nao-assinado-e-eficaz-quando-as-partes-admitem-que-contrataram-nos-termos-de-tal-pedido.html