Comentário ao Agravo de Instrumento n. 0054241-31.2014.8.19.0000
Descrição
Trecho do comentário: "A controvérsia tem origem no acordo firmado em 15 de abril de 20102 (o 'Acordo') entre a agravante BRPR XXVII Empreendimentos e Participações Ltda. ('BRPR'), o Fundo de Investimentos em Participações Aracuí e a agravada Manchester Patrimonial S.A. ('Manchester'), na qualidade de interveniente anuente. O Acordo visava à compra, pela BRPR, do imóvel conhecido como Edifício Manchete no Rio de Janeiro, de propriedade da Manchester, após a realização de obras de reforma. Na sequência, foi lavrada Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Hipoteca, seguida de seu Aditamento ('Aditamento à Escritura Pública') e do Cancelamento de Hipoteca, além de celebrada uma Carta Acordo. No Aditamento à Escritura Pública, foi estipulada a seguinte cláusula compromissória"
Sumário
I – Julgado; II – Comentário; 1.A) O efeito negativo do princípio da competência-competência -- 1.B) Os limites do efeito negativo da competência-competência. -- 2 O EFEITO DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL ARBITRAL EM 30 DE SETEMBRO DE 2014 -- 3 A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EM GRUPOS DE CONTRATOS
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5777-comentario-ao-agravo-de-instrumento-n-0054241-31-2014-8-19-0000.html?category_id=257
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