A Teoria dos Grupos Societários e a Extensão da Cláusula Compromissória a Partes Não Signatárias
Descrição
Desde o casoDow Chemical a questão da possibilidade da extensão dos efeitos da convenção arbitral a partes não signatárias do contrato, mas pertencentes a um mesmo grupo societário, é de gran-de relevância na arbitragem internacional, tendo o caso Anel v. Trelleborg (“caso Trelleborg”), decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2006, sido o caso paradigmático dentro do direito brasileiro. O presente trabalho pretende tratar das peculiaridades que envolvem a doutrina dos grupos societários mediante a análise de seus principais casos, a fim de especificar como e quando pode-se falar em manifestação da vontade dentro dos grupos societários e em extensão da cláusula compromissória.
Sumário
SUMÁRIO: Introdução; Parte I – A teoria dos grupos societários e o caso Dow Chemical v. Isover Saint Gobain; 1.1 A teoria dos grupos societários; 1.2 O caso Dow Chemical v. Isover Saint Gobain(CCI 4131/1982); Parte II – A especificidade da vontade nos grupos societários; Parte III – Considerações críticas a respeito da teoria dos grupos societários; 3.1 Uma reflexão crítica a respeito do caso Trelleborg; 3.2 Possível aplicação da teoria dos grupos societários no direito arbitral brasileiro; Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5729-a-teoria-dos-grupos-societarios-e-a-extensao-da-clausula-compromissoria-a-partes-nao-signatarias.html
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin