Arbitragem e “Parte Fraca”: a Questão das Relações de Consumo
Descrição
A arbitrabilidade objetiva se refere à aptidão que certos litígios possuem para serem sub-metidos à arbitragem. Várias são as divergências a respeito dos temas que, no Direito brasileiro, permitem às partes se socorrerem do juízo arbitral para dirimir os conflitos originários de suas avenças. Entre estes temas desponta de importância no cenário nacional a questão relativa à possibilidade de os litígios consumeristas serem submetidos à arbitragem. Tendo em vista a dinamicidade das relações de consumo na atualidade, necessária se faz a busca por mecanismos alternativos e céle-res de resolução dos litígios, entre os quais se destaca a arbitragem. Entretanto, a utilização deste mecanismo para a composição dos litígios consumeristas, no Brasil, encontra a barreira imposta pelo art. 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor, que taxa de abusiva a cláusula que preveja a utilização compulsória da arbitragem, mesmo que o art. 4º, § 2º, da Lei Brasileira de Arbitragem tenha permitido a utilização deste mecanismo nos contratos de adesão. O presente artigo, tendo como base a doutrina e a jurisprudência, nacional e estrangeira, sobre o tema, busca demonstrar a viabilidade da utilização da arbitragem na resolução de controvérsias de consumo.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5637-arbitragem-e-parte-fraca-a-questao-das-relacoes-de-consumo.html?category_id=1374
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