Doutrina

Inexistência de Vinculação do Árbitro às Decisões e Súmulas Judiciais Vinculantes do Supremo Tribunal Federal
Descrição

O presente artigo busca analisar (1) se há, no Brasil, vinculação dos árbitros às decisões e súmulas judiciais vinculantes do Supremo Tribunal Federal, da forma como pretendeu o legislador de-vem elas ser vinculantes nas esferas judicial e administrativa, e (2) quais as eventuais consequências da violação desses precedentes pela sentença arbitral, seja ela doméstica ou estrangeira. O estudo é feito, principalmente, a partir de uma análise das principais nuances (i) da extensão, força e aplicação dos precedentes e/ou da jurisprudência nos sistemas de Common Law e Civil Law, e, específica e recentemente, no ordenamento jurídico brasileiro, (ii) da extensão, força e aplicação das decisões e súmulas vinculantes nas esferas judicial e administrativa, conforme a lei brasileira, e (iii) dos limites impostos às sentenças arbitrais doméstica e estrangeira que se pretende produzam efeitos no Brasil.
Sumário

SUMÁRIO: Introdução; 1 O precedente e a jurisprudência como fontes de direito; 1.1 Diferenças principais nos sistemas de Civil Law e Common Law. Conceito, relevância e aplicação do precedente e da jurisprudência; 1.2 Relevância do precedente e da jurisprudência no sistema judicial brasileiro. A regra (a jurisprudência como fonte subsidiária de direito) e as recentes “exceções” (súmulas não vinculantes e vinculantes, recursos repetitivos e poderes potencializados do julgador); 2 As deci-sões e súmulas vinculantes no sistema judicial brasileiro; 2.1 Os efeitos erga omnes e vinculante das decisões e súmulas vinculantes; 2.2 Hierarquia das normas. A decisão e a súmula vinculantes v. a lei stricto sensu; 3 O precedente e a jurisprudência na arbitragem doméstica e internacional; 3.1 Arbitragem doméstica e internacional: sistema próprio e não sujeito a um regime hierárquico ou uniforme; 3.2 Inexistência de vinculação legal do árbitro a decisões anteriores (judiciais ou arbitrais). Os precedentes e a jurisprudência (judicial ou arbitral) não vinculam os árbitros; 3.3 Inexistência de “revisão judicial da sentença arbitral”: a sentença arbitral eivada de erro ou vício em seu mérito (mesmo em matéria constitucional) não é passível de invalidação ou denegação de homologação; 4 Inexistência de vinculação do árbitro às decisões e súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Fe-deral brasileiro; 4.1 A sentença arbitral, se aplicável o Direito brasileiro, deve se fundar também na decisão e nas súmulas vinculantes (como fontes de Direito), mas não há vinculação entre os dois sistemas; 4.2 O sistema arbitral brasileiro não comporta vinculação aos precedentes do Supremo Tribunal Federal ao não estabelecer remédio do qual se pode lançar mão em caso de violação pelo árbitro; 5 Conclusão. Não há vinculação do árbitro às decisões e súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.
  • Inexistência de Vinculação do Árbitro às Decisões e Súmulas Judiciais Vinculantes do Supremo Tribunal Federal
  • Inexistência de Vinculação do Árbitro às Decisões e Súmulas Judiciais Vinculantes do Supremo Tribunal Federal

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5583-inexistencia-de-vinculacao-do-arbitro-as-decisoes-e-sumulas-judiciais-vinculantes-do-supremo-tribunal-federal.html?category_id=2967

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