A Responsabilidade pelo Exercício da Função Jurisdicional do Árbitro – Uma Leitura do Enunciado do Artigo 9º, n. 4 e n. 5, da Nova Lei de Arbitragem Voluntária Portuguesa (Lei nº 63/2011, de 14 de Dezembro) a Partir dos Preceitos da Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro
Descrição
A Lei nº 63/2011, de 14 de dezembro, contém a nova disciplina da arbitragem voluntária em Portugal e inseriu inúmeras mudanças na sistemática então em vigor, inclusive quanto à questão da responsabilidade do árbitro. Além de manter as regras de responsabilização anteriormente exis-tentes, o legislador estabeleceu, no art. 9º, n. 4, que “os árbitros não podem ser responsabilizados por danos decorrentes das decisões por eles proferidas, salvo nos casos em que os magistrados judiciais o possam ser”, e, no art. 9º, n. 5, que “a responsabilidade dos árbitros prevista no número anterior só tem lugar perante as partes”. Ao que tudo indica, a partir de então, os árbitros, de um lado, só poderiam ser acionados nas mesmas hipóteses de responsabilização previstas para os juízes – o que nos remete aos preceitos da Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro, que aprovou a disciplina ge-ral da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos decorrentes do exercício de suas funções. Por outro lado, esses mesmos árbitros só poderiam ser demandados diretamente pelas par-tes, contrariando a regra da irresponsabilidade pessoal dos magistrados e afastando a existência de responsabilidade e, por conseguinte, de direito de regresso por parte do Estado, igualmente previstas pela Lei nº 67/2007. É nesse contexto que surge o presente trabalho, com o qual se busca analisar a responsabilidade do árbitro à luz da nova sistemática incorporada ao ordenamento jurídico português.
Sumário
SUMÁRIO: 1 A nova Lei de Arbitragem Voluntária em Portugal e o contexto em que se insere o pre-sente estudo; 2 O reconhecimento do caráter jurisdicional da arbitragem; 3 Arbitragem e responsabilidade; (i) A disciplina da Lei nº 67/2007 no tocante à responsabilidade civil pelos danos decorrentes do exercício da função jurisdicional; (ii) O artigo 9º, n. 4 e n. 5, da Lei nº 63/2011 e o regime da responsabilidade civil pelos danos decorrentes do exercício da função jurisdicional do árbitro; Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5506-a-responsabilidade-pelo-exercicio-da-funcao-jurisdicional-do-arbitro-uma-leitura-do-enunciado-do-artigo-9-n-4-e-n-5-da-nova-lei-de-arbitragem-voluntaria-portuguesa-lei-n-63-2011-de-14-de-dezembro-a-partir-dos-preceitos-da-lei-n-67-2007-de-31-de-dezembro.html?category_id=1322
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