Comentário ao Recurso Especial n. 1.231.554 - RJ (2011/0006426-8)
Descrição
Trecho do comentário: "O acórdão prolatado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.231.554/RJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, é indubitavelmente digno de nota. Nele, o STJ ratificou com maestria aquilo que a Lei nº 9.307/1997 (doravante “Lei de Arbitragem” ou “Lei Brasileira de Arbitragem”) estabelece inequivocamente no parágrafo único de seu art. 34: a sentença proferida fora do território nacional deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. E, contrario sensu, a sentença proferida no Brasil prescinde de homologação pelo STJ, constituindo desde logo um título executivo judicial. Embora isto não seja novidade mesmo para aquele que se aventure a ler a Lei de Arbitragem pela primeira vez, é muito bem-vindo que a nossa mais alta Corte infraconstitucional confirme esta verdade insofismável."
Sumário
I – Julgado; II – ComentárioII; 1 Breve síntese do caso -- II.2 O critério geográfico para a caracterização da nacionalidade da sentença arbitral, adotado pelo Brasil -- II.3 Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5488-comentario-ao-recurso-especial-n-1-231-554-rj-2011-0006426-8.html?category_id=172
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