Doutrina

Arbitrabilidade dos Litígios Sobre a Validade de Deliberações Sociais
Descrição

Para que as ações tendentes à anulação ou à declaração a nulidade de deliberações sociais possam ser decididas por árbitros, não basta cumprir os critérios de arbitrabilidade definidos pela lei ou pela jurisprudência dos tribunais. É também necessário que o processo arbitral seja organizado de forma que as sentenças proferidas, nessas ações, pelos árbitros possam ter eficácia geral no seio da sociedade, o que implica o preenchimento de certas condições que, não sendo determinadas pela lei ou pelo regulamento aplicável, terão de sê-lo pela convenção de arbitragem (na maioria dos casos, uma cláusula compromissória inserida nos estatutos da sociedade). Só assim a arbitragem será capaz de assegurar, de modo equivalente ao proporcionado pelos tribunais estaduais, a proteção dos direitos dos sócios e do interesse da sociedade em que as suas deliberações se tornem estáveis e imutáveis.
Sumário

SUMÁRIO: I – Âmbito da comunicação; II – Condições a preencher para que estas ações sejam arbitráveis; a) Possibilidade intervenção de terceiros; b) Modo de designação dos árbitros; c) Informação aos outros sócios; d) Preclusão de outras ações arbitrais com o mesmo objecto; e) Decisão segundo o direito; f) Conclusão sobre a arbitrabilidade destas ações; III – Cláusula compromissória estatutária sugerida.
  • Arbitrabilidade dos Litígios Sobre a Validade de Deliberações Sociais
  • Arbitrabilidade dos Litígios Sobre a Validade de Deliberações Sociais

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5476-arbitrabilidade-dos-litigios-sobre-a-validade-de-deliberacoes-sociais.html?category_id=243

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin