Doutrina

Opinião nº 7 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias Isenção da Responsabilidade por Perdas e Danos Segundo o Artigo 79 da CVCVIM
Descrição

A presente opinião foi adotada pelo Comitê consultivo em seu 11º Encontro Anual em Wuhan, República Popular da China, em 12 de outubro de 2007.
  • Opinião nº 7 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias Isenção da Responsabilidade por Perdas e Danos Segundo o Artigo 79 da CVCVIM
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5395-opiniao-n-7-do-comite-consultivo-da-convencao-de-viena-sobre-compra-e-venda-internacional-de-mercadorias-isencao-da-responsabilidade-por-perdas-e-danos-segundo-o-artigo-79-da-cvcvim.html?category_id=702

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