Doutrina

Os Efeitos da Sentença Arbitral Anulada em Seu País de Origem em Direito Francês
Descrição

A jurisprudência francesa, em matéria de arbitragem, é conhecida por seus posicionamentos originais. Em particular, ela não hesitou a reconhecer uma sentença arbitral que foi anulada em seu país de origem. Esse posicionamento, isolado em direito comparado, foi muito comentado e criticado. Com efeito, a jurisprudência francesa nega a influência da sede da arbitragem sobre a sentença. Além disso, essa solução se situa ao centro de um debate sobre a natureza da arbitragem, que opõe os defensores de uma representação deslocalizada e os defensores de uma representação localizada da arbitragem internacional. Para justificar que a anulação da sentença pela jurisdição da sede não produz efeitos na França, a Corte de Cassação considerou que a sentença arbitral não era vinculada a nenhuma ordem jurídica estatal. Para muitos autores, essa afirmação parece justificada. No entanto, é necessário analisar os fundamentos da eficácia da arbitragem. Além disso, ela resulta em dificuldades práticas que devem ser solucionadas.
Sumário

SUMÁRIO: Introdução; Capítulo I – As implicações teóricas dos fundamentos da solução; Seção I – A concepção deslocalizada da sentença arbitral: antessala da solução; § 1º As concepções “localizadora” e “deslocalizadora” da arbitragem; A) Apresentação das duas teorias e de seus fundamentos; B) Favorecimento dado a um papel mínimo da sede; § 2º Aplicação da teoria em matéria de sentença anulada: as implicações do recurso à deslocalização da sentença arbitral para fundar a solução Hilmarton-Putrabali; A) A sentença arbitral não integrada à ordem jurídica da sede da arbitragem; B) As implicações relativas à natureza da decisão de anulação; Seção II – A procura do fundamento da eficácia da sentença arbitral; § 1º As dificuldades de justificação da força obrigatória de uma sentença arbitral não integrada a nenhuma ordem jurídica; A) Posicionamento em favor da ausência de integração da sentença arbitral a todas as ordens jurídicas estatais; B) Uma justificação insuficiente: a sentença concebida como um ato puramente privado; § 2º A sentença arbitral internacional: uma decisão verdadeiramente internacional?; A) A concepção multilocalizada da sentença arbitral; B) Em direção ao reconhecimento de uma ordem jurídica arbitral?; Capítulo II – A busca de um equilíbrio entre as consequências práticas da recusa de levar em consideração a anulação da sentença arbitral; Seção I – As dificuldades concretas geradas pela solução; § 1º Risco de sobrevida eterna da sentença arbitral: o delicado equilíbrio entre a proteção do credor e a anulação injusta da sentença; § 2º Risco de decisões contraditórias; Seção II – Os remédios propostos; § 1º Propostas de modificações ao nível dos órgãos de controle; A) Uma proposição utópica: a criação de um organismo supranacional de controle; B) Proposta visando à supressão da ação de anulação; C) Proposição visando a dar à decisão de anulação efeitos extraterritoriais; § 2º Proposição de modificação ao nível dos critérios de controle; A) Reformar a Convenção de Nova Iorque suprimindo o artigo V, 1, e; B) Uma nova interpretação dos critérios de controle: as “anulações em função de um critério local” e as “anulações em função de um critério internacional”; Conclusão.
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5372-os-efeitos-da-sentenca-arbitral-anulada-em-seu-pais-de-origem-em-direito-frances.html

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