Doutrina

Flexibilização do Procedimento Arbitral
Descrição

O procedimento arbitral, graças à forte dose de liberdade que concede às partes para influírem na sua estruturação, é naturalmente mais adaptável à necessidade dos litigantes que o procedimento estatal, oferecido pelo Código de Processo Civil. Podem as partes, portanto, escolher o procedimento que desejam seguir, seja aderindo a um procedimento de órgão arbitral institucional, seja criando um procedimento para o caso concreto. O ensaio pretende explorar exatamente as possibilidades e os limites destas escolhas e, mais do que isso, procura testar as possibilidades de
os árbitros adotarem técnicas não encampadas expressamente pelas partes quando fizeram sua opção procedimental.
  • Flexibilização do Procedimento Arbitral
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5340-flexibilizacao-do-procedimento-arbitral.html?category_id=104

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Coordenação Ricardo Ranzolin