O procedimento arbitral, graças à forte dose de liberdade que concede às partes para influírem na sua estruturação, é naturalmente mais adaptável à necessidade dos litigantes que o procedimento estatal, oferecido pelo Código de Processo Civil. Podem as partes, portanto, escolher o procedimento que desejam seguir, seja aderindo a um procedimento de órgão arbitral institucional, seja criando um procedimento para o caso concreto. O ensaio pretende explorar exatamente as possibilidades e os limites destas escolhas e, mais do que isso, procura testar as possibilidades de
os árbitros adotarem técnicas não encampadas expressamente pelas partes quando fizeram sua opção procedimental.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5340-flexibilizacao-do-procedimento-arbitral.html
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