Jurisprudência

Indeferimento de medida cautelar anterior à arbitragem visando à produção antecipada de provas. Pedido de caráter satisfativo que não se enquadra no disposto no art. 22-A da Lei de Arbitragem, visto que não restou evidenciada a urgência:
  • Competência do árbitro de emergência- Indeferimento de medida cautelar anterior à arbitragem visando à produção antecipada de provas. Pedido de caráter satisfativo que não se enquadra no disposto no art. 22A da Lei de Arbitragem, visto que não restou evidenciada a urgência. Regulamento da Câmara com previsão da figura de um árbitro de emergência. Competência do juízo arbitral para dirimir a tutela de urgência:
  • Competência do árbitro de emergência- Indeferimento de medida cautelar anterior à arbitragem visando à produção antecipada de provas. Pedido de caráter satisfativo que não se enquadra no disposto no art. 22A da Lei de Arbitragem, visto que não restou evidenciada a urgência. Regulamento da Câmara com previsão da figura de um árbitro de emergência. Competência do juízo arbitral para dirimir a tutela de urgência:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5282-indeferimento-de-medida-cautelar-anterior-a-arbitragem-visando-a-producao-antecipada-de-provas-pedido-de-carater-satisfativo-que-nao-se-enquadra-no-disposto-no-art-22-a-da-lei-de-arbitragem-visto-que-nao-restou-evidenciada-a-urgencia.html