Doutrina

O Regime da Execução Provisória das Sentenças Arbitrais Internacionais na França
Descrição

A execução eficaz de sentenças arbitrais, quando necessária, é um dos elementos essenciais para uma arbitragem bem-sucedida. A execução eficaz de uma sentença arbitral apresenta ainda maior relevância nos casos em que a parte vencida recusa-se a executar de boa-fé o laudo arbitral. Com efeito, a parte vencida pode interpor uma ação a fim de postergar a execução do laudo. Na França, a ação anulatória de sentenças arbitrais (recours en annulation), assim como a apelação visando reformar a decisão que ordena a execução de uma sentença arbitral em um país estrangeiro, tem o efeito de suspender a execução do laudo. Como consequência e regra geral, no caso de ação anulatória ou apelação, sentenças arbitrais não podem ser executadas a não ser que a execução provisória da decisão seja intentada e concedida. Duas razões justificam o estudo da execução provisória de laudos arbitrais internacionais na França. A primeira é a grande complexidade que envolve a transposição das regras francesas sobre execução provisória de julgados para a arbitragem internacional. A segunda é a necessidade de um último expediente visando superar o efeito suspensivo da ação anulatória e da apelação, impedindo que o recurso torne-se um elemento prejudicial à eficiência da sentença arbitral e à arbitragem como um todo.
  • O Regime da Execução Provisória das Sentenças Arbitrais Internacionais na França
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5275-o-regime-da-execucao-provisoria-das-sentencas-arbitrais-internacionais-na-franca.html?category_id=265

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