Comentário ao Recurso Especial n. 606.345 - RS (2003/0205290-5)
Descrição
Trecho do comentário: "No paradigmático julgamento do caso do Recurso Especial nº 606.345, proveniente do Estado do Rio Grande do Sul (REsp 606.345/RS), acima reproduzido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da cláusula compromissória prevista em contrato público firmado entre uma sociedade de economia mista (a Companhia Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul – CEEE/RS) e uma empresa privada (a AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda – AES)."
Sumário
I – Julgado. II – Comentário -- A) QUANTO À EFICÁCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA -- B) VALIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA FIRMADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -- C) A DECISÃO DO STJ À LUZ DO LAW AND ECONOMICS --
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5178-comentario-ao-recurso-especial-n-606-345-rs-2003-0205290-5.html?category_id=189
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