Jurisprudência

Não se pode reconhecer a força atrativa do juízo universal da falência para o cumprimento de sentença arbitral em face de competência do juízo prevento anteriormente - 4ª Câmara de Direito Privado - que conheceu de recurso interposto contra decisão proferida em sede de ação cautelar de arresto conexa ao cumprimento:
  • Competência interna do Poder Judiciário para ação de cumprimento (execução) de sentença arbitral- Não se pode reconhecer a força atrativa do juízo universal da falência para o cumprimento de sentença arbitral em face de competência do juízo prevento anteriormente - 4ª Câmara de Direito Privado - que conheceu de recurso interposto contra decisão proferida em sede de ação cautelar de arresto conexa ao cumprimento:
  • Competência interna do Poder Judiciário para ação de cumprimento (execução) de sentença arbitral- Não se pode reconhecer a força atrativa do juízo universal da falência para o cumprimento de sentença arbitral em face de competência do juízo prevento anteriormente - 4ª Câmara de Direito Privado - que conheceu de recurso interposto contra decisão proferida em sede de ação cautelar de arresto conexa ao cumprimento:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5175-nao-se-pode-reconhecer-a-forca-atrativa-do-juizo-universal-da-falencia-para-o-cumprimento-de-sentenca-arbitral-em-face-de-competencia-do-juizo-prevento-anteriormente-4-camara-de-direito-privado-que-conheceu-de-recurso-interposto-contra-decisao-proferida-em-sede-de-acao-cautelar-de-arresto-conexa-ao-cumprimento.html