Jurisprudência

A alteração do nome ou transformação da câmara arbitral escolhida em cláusula cheia não tem o condão de torná-la vazia:
  • Indicação patológica da instituição arbitral- A alteração do nome ou transformação da câmara arbitral escolhida em cláusula cheia não tem o condão de torná-la vazia:
  • Indicação patológica da instituição arbitral- A alteração do nome ou transformação da câmara arbitral escolhida em cláusula cheia não tem o condão de torná-la vazia:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/512-a-alteracao-do-nome-ou-transformacao-da-camara-arbitral-escolhida-em-clausula-cheia-nao-tem-o-condao-de-torna-la-vazia.html