Trecho do comentário: "Trata-se de acórdão lavrado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR em virtude da interposição de agravo regimental contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal, determinando que os Procedimentos Arbitrais nºs 01/2004 e 02/2004 tivessem seu regular prosseguimento perante a Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas, não obstante o ajuizamento da Ação Popular nº 868/2004. Como se verá ao longo deste comentário, esta decisão pode ser classificada como uma das mais importantes proferidas no direito arbitral brasileiro, principalmente neste atual momento de afirmação."
Sumário
I – Julgado; II – Comentário; 1 A rejeição da medida de anti-arbitration injunction pleiteada pela Copel: observância dos princípios da autonomia e Kompetenz-Kompetenz; 2 Contrato de comercialização de energia elétrica: direito disponível e, conseqüentemente, arbitrável.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/5050-comentario-ao-agravo-de-instrumento-n-174-874-9.html
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