Jurisprudência

Improcedência da ação do art. 7º referente a contrato de depósito de arroz. Não existindo prévia convenção de arbitragem, “não há obrigatoriedade de realização de arbitragem para classificação dos produtos estocados que, todavia, seria possível pelo consenso entre os contratantes, não cabendo a imposição de tal procedimento à ré pela via jurisdicional”:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem - Improcedência da ação do art. 7º referente a contrato de depósito de arroz. Não existindo prévia convenção de arbitragem, “não há obrigatoriedade de realização de arbitragem para classificação dos produtos estocados que, todavia, seria possível pelo consenso entre os contratantes, não cabendo a imposição de tal procedimento à ré pela via jurisdicional”:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem - Improcedência da ação do art. 7º referente a contrato de depósito de arroz. Não existindo prévia convenção de arbitragem, “não há obrigatoriedade de realização de arbitragem para classificação dos produtos estocados que, todavia, seria possível pelo consenso entre os contratantes, não cabendo a imposição de tal procedimento à ré pela via jurisdicional”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/504-improcedencia-da-acao-do-art-7-referente-a-contrato-de-deposito-de-arroz-nao-existindo-previa-convencao-de-arbitragem-nao-ha-obrigatoriedade-de-realizacao-de-arbitragem-para-classificacao-dos-produtos-estocados-que-todavia-seria-possivel-pelo-consenso-entre-os-contratantes-nao-cabendo-a-imposicao-de-tal-procedimento-a-re-pela-via-jurisdicional.html