Jurisprudência

Cláusula compromissória que estipula tentativa de conciliação de controvérsias sobre o contrato de compra e venda de safras futuras de cana-de-açúcar ante a CONSECANA-SP. Falhando a conciliação, determina a instauração de Tribunal Arbitral ante a Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F. Extinção da ação judicial. Se houver controvérsia sobre a câmara escolhida, deve ser observado o art. 7º:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem - Cláusula compromissória que estipula tentativa de conciliação de controvérsias sobre o contrato de compra e venda de safras futuras de cana-de-açúcar ante a CONSECANA-SP. Falhando a conciliação, determina a instauração de Tribunal Arbitral ante a Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F. Extinção da ação judicial. Se houver controvérsia sobre a câmara escolhida, deve ser observado o art. 7º:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem - Cláusula compromissória que estipula tentativa de conciliação de controvérsias sobre o contrato de compra e venda de safras futuras de cana-de-açúcar ante a CONSECANA-SP. Falhando a conciliação, determina a instauração de Tribunal Arbitral ante a Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F. Extinção da ação judicial. Se houver controvérsia sobre a câmara escolhida, deve ser observado o art. 7º:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/499-clausula-compromissoria-que-estipula-tentativa-de-conciliacao-de-controversias-sobre-o-contrato-de-compra-e-venda-de-safras-futuras-de-cana-de-acucar-ante-a-consecana-sp-falhando-a-conciliacao-determina-a-instauracao-de-tribunal-arbitral-ante-a-bolsa-de-mercadorias-e-futuros-bm-f-extincao-da-acao-judicial-se-houver-controversia-sobre-a-camara-escolhida-deve-ser-observado-o-art-7.html