Jurisprudência

Uma vez acionado para dar cumprimento à clausula compromissória vazia, o Poder Judiciário não pode extinguir a lide, sob pena de negativa de prestação jurisdicional:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem - Uma vez acionado para dar cumprimento à clausula compromissória vazia, o Poder Judiciário não pode extinguir a lide, sob pena de negativa de prestação jurisdicional:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem - Uma vez acionado para dar cumprimento à clausula compromissória vazia, o Poder Judiciário não pode extinguir a lide, sob pena de negativa de prestação jurisdicional:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/497-uma-vez-acionado-para-dar-cumprimento-a-clausula-compromissoria-vazia-o-poder-judiciario-nao-pode-extinguir-a-lide-sob-pena-de-negativa-de-prestacao-jurisdicional.html