Revogação de medida liminar que suspendeu a tramitação de procedimento arbitral por inexistência de compromisso arbitral. “Adotado o precedente do STJ, no sentido de que em caso de cláusula “cheia” fica dispensada a ata [compromisso arbitral]”. Descabimento de interferência do Poder Judiciário. Competência do juízo arbitral para apreciar “questões sobre legalidade dos atos próprios dos árbitros”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/490-revogacao-de-medida-liminar-que-suspendeu-a-tramitacao-de-procedimento-arbitral-por-inexistencia-de-compromisso-arbitral-adotado-o-precedente-do-stj-no-sentido-de-que-em-caso-de-clausula-cheia-fica-dispensada-a-ata-compromisso-arbitral-descabimento-de-interferencia-do-poder-judiciario-competencia-do-juizo-arbitral-para-apreciar-questoes-sobre-legalidade-dos-atos-proprios-dos-arbitros.html