A constitucionalidade do art. 136-A da Lei das S.A.
Descrição
O debate acerca da vinculação dos acionistas à convenção arbitral inserida no estatuto social foi resolvido com a Lei 13.129/2015. Por meio dela, incorporou-se o artigo 136-A à Lei das Sociedades Anônimas, nos termos do qual a inserção da convenção de arbitragem no estatuto, observado o quorum qualificado previsto no artigo 136 (mais da metade das ações com direito a voto), obriga a todos os acionistas, assegurado aos dissidentes o direito de recesso em determinadas circunstâncias. A nova regra despertou questionamentos quanto à sua constitucionalidade, sustentados pela alegação da inafastabilidade da jurisdição estatal, já enfrentada pela doutrina e jurisprudência brasileiras. Nesse artigo, após percorridos os antecedentes e justificativa do dispositivo, demonstra-se a constitucionalidade do artigo 136-A da Lei das S.A., confrontando outras disposições da Constituição com a posição contrária à sua validade.
Sumário
1.Introdução -- 2.Antecedentes e justificativa do art. 136-A da Lei das S.A. -- 3.Análise da Constitucionalidade do art. 136-A da Lei das S.A. -- 4.Conclusões
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4898-a-constitucionalidade-do-art-136-a-da-lei-das-s-a.html
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