A SE 7595 constitui um caso sui generis tanto em relação aos fatos quanto ao direito, ou seja, à discussão que surgiu entre as partes ensejando a contestação da homologação de laudo arbitral.
Quanto aos fatos, trata-se de cláusula compromissória firmada em contrato entre uma empresa brasileira e uma sociedade argentina que previu uma arbitragem nacional, aplicando-se a lei brasileira, sendo nacionais os árbitros, utilizando-se a língua portuguesa e tendo como sede a cidade de São Paulo. Por motivos que não constam da decisão monocrática, a sociedade brasileira pretendeu deslocar a sede da arbitragem de São Paulo para Paris, o que é comum quando há acordo das partes e dos árbitros, o que, todavia, não parece ter ocorrido no caso concreto."
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4820-comentario-a-sentenca-estrangeira-n-7595-fr.html?category_id=172
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