Ação declaratória de rescisão contratual. Posterior início de procedimento arbitral visando apenas o reconhecimento da culpa e indenização, o que não é objeto da ação judicial. Impossibilidade de sua suspensão. Possível identificar a intenção da parte em não discutir na via judicial a culpa pelo descumprimento do contrato. A prejudicialidade entre as duas ações deve ser analisada pelos árbitros:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4680-acao-declaratoria-de-rescisao-contratual-posterior-inicio-de-procedimento-arbitral-visando-apenas-o-reconhecimento-da-culpa-e-indenizacao-o-que-nao-e-objeto-da-acao-judicial-impossibilidade-de-sua-suspensao-possivel-identificar-a-intencao-da-parte-em-nao-discutir-na-via-judicial-a-culpa-pelo-descumprimento-do-contrato-a-prejudicialidade-entre-as-duas-acoes-deve-ser-analisada-pelos-arbitros.html?category_id=273