Ação anulatória de sentença arbitral parcial. Cassada a tutela de urgência anteriormente concedida, que suspendeu os efeitos da sentença arbitral parcial e o seguimento do procedimento arbitral. A não concessão de prazo para alegações finais quando a matéria já havia sido debatida à saciedade não configura irregularidade no procedimento arbitral, bem como não há risco iminente de execução da sentença arbitral parcial, pois esta é ilíquida:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4679-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-parcial-cassada-a-tutela-de-urgencia-anteriormente-concedida-que-suspendeu-os-efeitos-da-sentenca-arbitral-parcial-e-o-seguimento-do-procedimento-arbitral-a-nao-concessao-de-prazo-para-alegacoes-finais-quando-a-materia-ja-havia-sido-debatida-a-saciedade-nao-configura-irregularidade-no-procedimento-arbitral-bem-como-nao-ha-risco-iminente-de-execucao-da-sentenca-arbitral-parcial-pois-esta-e-iliquida.html