The judge as appointing authority in international commercial arbitration: the Brazilian experience
Descrição
Uma das maiores vantagens da arbitragem consiste na possibilidade de eleição, pelas partes, dos árbitros que irão decidir o litígio, assegurando, desta forma, a imparcialidade, o sigilo e a especialidade do julgador; garantindo, assim, uma sentença justa, célere e eficaz. Contudo, a escolha pela via arbitral pode se frustrar quando uma das partes se recusa a indicar árbitro, impedindo o início do procedimento. Com isso, destacamos a importância de previsão expressa na cláusula compromissória atribuindo competência para que uma das renomadas instituições arbitrais seja responsável pela escolha de árbitro, em caso de não haver concordância entre as partes. A referência às regras de instituição arbitral é de suma relevância, principalmente nos casos de arbitragem internacional onde o contrato não preveja o local da sede da arbitragem e a legislação aplicável.
Sumário
1. Introduction -- 2. The agreement of the parties -- 3. The national Courts -- 4. The Brazilian experience -- 4.1 The compromisso and the lack of efficacy of the arbitration clause under the previous legal regime -- 4.2 The compromisso and the efficacy of the arbitration clause under the current legal regime -- 4.3 The case-law -- 4.4 The issue before the Supreme Court; (v) Empty clause: the judicial compromisso and the appointment of the arbitrator -- 5. Conclusion
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4643-the-judge-as-appointing-authority-in-international-commercial-arbitration-the-brazilian-experience.html?category_id=2402
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin