Arbitragem internacional e demandas que tramitam perante que a justiça estatal brasileira: conexão
Descrição
Para o ordenamento jurídico brasileiro, são conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, independentemente de as partes serem as mesmas (art. 103, CPC). Entre uma demanda submetida à jurisdição estatal nacional e uma causa objeto de arbitragem internacional pode até existir conexão - no sentido técnico da palavra -, se lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. No entanto, esta eventual conexão jamais autorizará a reunião dos processos, por força da inexistência de competência de um dos juízos: ao árbitro falta jurisdição para julgar a primeira e o juiz estatal está impedido, por determinação legal, de decidir a segunda.
Sumário
- 1. Introdução: o pedido em contraposição à causa de pedir - 2. Conexão e possibilidade de reunião dos processos - 3. Cláusula compromissória e compromisso arbitral - 4. Jurisdição e arbitragem - 5. Reunião de processos submetidos à jurisdição estatal e à arbitragem - 6. Bibliografia
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4592-arbitragem-internacional-e-demandas-que-tramitam-perante-que-a-justica-estatal-brasileira-conexao.html
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