A arbitragem na OMC: uma visão comparativa com a arbitragem como contraponto à justiça estatal
Descrição
O objetivo do presente artigo é demonstrar que o instituto da arbitragem a qual já se está familiarizado no Brasil é distinto do instituto da arbitragem previsto nos contenciosos da Organização Mundial do Comércio, organismo multilateral do qual o Brasil faz parte e é um dos atores mais ativos, sobretudo, em matéria de solução de controvérsias. A etapa da arbitragem na OMC, como se verá, não julga questões factuais ou de mérito, mas sim o prazo em que o Estado-Membro vencido deverá implementar a decisão dada pelo Painel ou pelo Órgão de Apelação e/ou o quantum em que o Estado-Membro vencedor poderá retaliar comercialmente o Estado-Membro vencido.
Publicado também em:
Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, v. 36, n. 82, p. 31-49, jan./jun. 2006.
Revista de direito da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro, n. 18, p. 115-131 2006.
Sumário
1. A arbitragem "tradicional" -- 1.1 Histórico -- 1.2 A arbitragem no Brasil -- 1.3 Alternativas à arbitragem "tradicional": bons ofícios, mediação e conciliação -- 2. As arbitragens na OMC -- 2.1 Os diferentes tipos -- 2.2 Diferenças com a arbitragem "tradicional" -- 2.3 Dos elementos comuns com a arbitragem "tradicional" -- 3. Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4526-a-arbitragem-na-omc-uma-visao-comparativa-com-a-arbitragem-como-contraponto-a-justica-estatal.html
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