A Lei Geral de Telecomunicações prevê a competência da Anatel para compor administrativamente conflitos de interesse. Contudo, tais arbitragens têm caráter meramente administrativo. A autora, com base na doutrina abalizada, parte desta premissa para explicar o controle judicial sobre as decisões proferidas em sede da arbitragem da Anatel.
Sumário
1. Natureza jurídica da arbitragem a cargo da Anatel -- 2. O controle das decisões arbitrais da Anatel pelo Poder Judiciário -- 3. Conclusões
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4399-a-arbitragem-da-anatel.html
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