Jurisprudência

Medida cautelar preparatória à ação de nulidade de sentença arbitral parcial, visando suspender liminarmente os efeitos da sentença arbitral, a qual havia determinado a inclusão de terceiro em procedimento arbitral. Recurso especial provido, deferindo a medida cautelar. Entendimento de que a sentença arbitral parcial é distinta e independente da sentença arbitral final. Necessidade de interposição de ações de nulidade também distintas e independentes, com observância de prazos decadenciais autônomos. O objeto da ação anulatória da sentença parcial não é afetado pelo proferimento da sentença arbitral final:
  • Deferimento de suspensão dos efeitos da sentença arbitral ou de seu cumprimento (execução) - Sentença arbitral parcial - Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores- Medida cautelar preparatória à ação de nulidade de sentença arbitral parcial, visando suspender liminarmente os efeitos da sentença arbitral, a qual havia determinado a inclusão de terceiro em procedimento arbitral. Recurso especial provido, deferindo a medida cautelar. Entendimento de que a sentença arbitral parcial é distinta e independente da sentença arbitral final. Necessidade de interposição de ações de nulidade também distintas e independentes, com observância de prazos decadenciais autônomos. O objeto da ação anulatória da sentença parcial não é afetado pelo proferimento da sentença arbitral final:
  • Deferimento de suspensão dos efeitos da sentença arbitral ou de seu cumprimento (execução) - Sentença arbitral parcial - Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores- Medida cautelar preparatória à ação de nulidade de sentença arbitral parcial, visando suspender liminarmente os efeitos da sentença arbitral, a qual havia determinado a inclusão de terceiro em procedimento arbitral. Recurso especial provido, deferindo a medida cautelar. Entendimento de que a sentença arbitral parcial é distinta e independente da sentença arbitral final. Necessidade de interposição de ações de nulidade também distintas e independentes, com observância de prazos decadenciais autônomos. O objeto da ação anulatória da sentença parcial não é afetado pelo proferimento da sentença arbitral final:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4340-medida-cautelar-preparatoria-a-acao-de-nulidade-de-sentenca-arbitral-parcial-visando-suspender-liminarmente-os-efeitos-da-sentenca-arbitral-a-qual-havia-determinado-a-inclusao-de-terceiro-em-procedimento-arbitral-recurso-especial-provido-deferindo-a-medida-cautelar-entendimento-de-que-a-sentenca-arbitral-parcial-e-distinta-e-independente-da-sentenca-arbitral-final-necessidade-de-interposicao-de-acoes-de-nulidade-tambem-distintas-e-independentes-com-observancia-de-prazos-decadenciais-autonomos-o-objeto-da-acao-anulatoria-da-sentenca-parcial-nao-e-afetado-pelo-proferimento-da-sentenca-arbitral-final.html?category_id=1783