Os direitos patrimoniais disponíveis e as regras de julgamento na arbitragem
Descrição
Constituindo tema dos mais relevantes na solução de conflitos, sem a intervenção jurisdicional, o procedimento de arbitragem, de longa tradição em países mais desenvolvidos, ganha estatura no Brasil e, em geral, no ambiente sul americano, mormente nas nações vinculadas ao Mercosul, tanto pelas experiências frutuosas que já são consignadas, quanto pelo debate doutrinário que se empreende. Em nosso sistema jurídico positivo, a arbitragem entrou em foco, em 1996, com a edição da Lei 9.307, e no Mercosul com a assinatura do Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional de 1998, diplomas que significaram o acolhimento desses procedimentos para dirimir controvérsias, muito embora ainda não difundido com a extensão que se poderia esperar. A proposta deste estudo é o exame de dois temas em relação à arbitragem, um, versando os direitos suscetíveis de solução arbitral, e o segundo, concernente às normas que podem reger o procedimento.
Sumário
1. A questão dos direitos patrimoniais disponíveis que podem constituir matéria de arbitragem - 2. As regras da arbitragem. As normas de direito
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4322-os-direitos-patrimoniais-disponiveis-e-as-regras-de-julgamento-na-arbitragem.html
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