Se por um lado o grande número de processos judiciais no Brasil denota a confiança dos cidadãos na Justiça como órgão de pacificação social, por outro, ameaça o eficaz funcionamento desta, trazendo, por consequência, também a desconfiança. Para enfrentar esta questão, o Presidente do STF elogia a aprovação pelo CNJ da Res. 125, que visa a implantar a Política Nacional de Conciliação (DJe 219, em 01.12.2010, p. 2-14). A referida Política tem o propósito de incentivar a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos por profissionais de direito e oferecer instrumentos de apoio ao Judiciário para a promoção desses mecanismos, a exemplo da instalação de centros e núcleos de conciliação e mediação em primeira e segunda instância, respectivamente.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4110-mediacao-e-conciliacao.html
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