A teoria das invalidades concebe a possibilidade de que se decrete a invalidade parcial de negócios jurídicos, desde que atendidos determinados pressupostos. A Lei de Arbitragem brasileira (Lei 9.307/1996) expressamente consigna a autonomia da cláusula compromissória, determinando a possibilidade de sua manutenção ainda que haja nulidade do instrumento no qual está inserida. Cotejando a teoria das invalidades com o art. 8.º de referida lei, pretende-se traçar algumas linhas sobre as consequências práticas deste entendimento.
Sumário
1. NOTAS INICIAIS -- 2. DA INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM: CARÁTER NEGOCIAL -- 2.1 Plano da validade -- 3. A CHAMADA REDUÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS -- 3.1 Possibilidade de separação -- 3.1.1 Redução e vontade hipotética -- 3.2 Separação obrigatória -- 4. A AUTONOMIA E SEPARAÇÃO DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA -- 4.1 A aplicação do princípio Kompetenz-Kompetenz -- 5. TRANSMISSÃO DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E SEPARABILIDADE -- 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4101-arbitragem-e-autonomia-da-clausula-compromissoria.html
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