Os dispute review boards e o sistema jurídico brasileiro
Descrição
O presente artigo tem por fim expor fundamentos doutrinários e legais que corroborem a ideia de que o Comitê de Soluções de Controvérsias, comumente conhecido pela nomenclatura inglesa Dispute Review Board, um dos muitos mecanismos alternativos de soluções de disputas contratuais que, mais recentemente, vêm sendo inseridos nos contratos executados no Brasil, é compatível com o sistema jurídico brasileiro, de direito codificado, sendo aplicável, inclusive, aos Contratos Públicos, havendo que se ressaltar, entretanto, que, no que tange a estes, a aplicação do método deverá ser compatível com o regime jurídico administrativo. Em princípio, acredita-se que Dispute Boards com prerrogativas de emissão de recomendações não vinculativas sejam considerados os mais adequados ao Direito brasileiro, tanto para os contratos do setor público quanto para os do setor privado.
Sumário
1. PROLEGÔMENOS - 2. BREVE INTRODUÇÃO AOS DISPUTE REVIEW BOARDS OU COMITÊS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS - 3. OS DISPUTE REVIEW BOARDS E O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO - 4. CONCLUSÕES
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4070-os-dispute-review-boards-e-o-sistema-juridico-brasileiro.html
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