Conflito positivo de competência entre árbitro e magistrado
Descrição
As normas que regulamentam a arbitragem no Brasil devem ser interpretadas sistematicamente. É correto afirmar que nosso ordenamento equipara a atividade exercida pelos árbitros àquela desempenhada pelos juízes togados. Os árbitros exercem função jurisdicional, pois tem poderes para proferir sentença vinculante entre as partes da convenção, capaz de ensejar implementação forçada e produzir coisa julgada material. Quando um magistrado equivocadamente reconhecer jurisdição sobre litígio objeto de arbitragem em curso, ou em vias de ser instaurada no Brasil, a definição da competência deve ser alcançada por meio da propositura de Conflito de Competência perante o STJ.
Sumário
1. INTRODUÇÃO - 2. JURISDIÇÃO ARBITRAL - 3. EQUIPARAÇÃO DO ÁRBITRO A JUIZ - 4. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE DOIS JUÍZOS ARBITRAIS - 5. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE ÓRGÃO JUDICIAL E JUÍZO ARBITRAL - 6. CONCLUSÕES - 7. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4027-conflito-positivo-de-competencia-entre-arbitro-e-magistrado.html
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