Cláusula compromissória estatutária e litisconsórcio facultativo unitário: uma necessidade imposta pela realidade
Descrição
Não obstante existir uma miríade de opiniões a respeito do alcance subjetivo da cláusula compromissória estatutária, poucos estudos abordam tal questão sob a ótica do litisconsórcio facultativo unitário e da coisa julgada erga omnes. O que se pretende demonstrar, no presente artigo, é que a decisão proferida em uma arbitragem fundada em uma cláusula compromissória estatutária deve, por uma imposição da realidade, vincular todos os acionistas de uma sociedade por ações, inclusive os que não participaram do juízo arbitral, sob pena de se admitir a possibilidade de coisas julgadas contraditórias e de que um mesmo ato, ao mesmo tempo, exista e não exista, o que viola a natureza das coisas.
Sumário
1. INTRODUÇÃO - 2. A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESTATUTÁRIA E O SEU ALCANCE SUBJETIVO - 3. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO UNITÁRIO? - 4. COISA JULGADA ERGA OMNES? - 5. O LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO UNITÁRIO E A ARBITRAGEM - 6. CONCLUSÃO - 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/4005-clausula-compromissoria-estatutaria-e-litisconsorcio-facultativo-unitario-uma-necessidade-imposta-pela-realidade.html?category_id=243
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin