O parecer traça a linha de interpretação do dever de revelação à luz da álea de discricionariedade que o comando do art. 14, § 1.°, da Lei 9.307/1996 autoriza, do princípio da confiança e das restrições contidas no art. 14, caput, da mesma Lei. A existência de condenação criminal não revelada por conduta ilícita no campo da economia que tocava questões postas no processo de arbitragem macula a confiança das partes, ensejando a possibilidade de anulação da sentença arbitral.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3976-dever-de-revelar-do-arbitro.html
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