Mandado de segurança invocando a observância de sentença arbitral para manutenção de permissão de uso de espaço municipal para o comércio ambulante. Impetrante que não comprovou a existência de convenção de arbitragem, nem da participação da municipalidade no procedimento arbitral. Arbitragem na qual, ademais, constaria como árbitro o advogado que representa o impetrante, em violação ao art. 14 da Lei de Arbitragem. Permissão municipal que depende de mera discricionariedade do poder público:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/388-mandado-de-seguranca-invocando-a-observancia-de-sentenca-arbitral-para-manutencao-de-permissao-de-uso-de-espaco-municipal-para-o-comercio-ambulante-impetrante-que-nao-comprovou-a-existencia-de-convencao-de-arbitragem-nem-da-participacao-da-municipalidade-no-procedimento-arbitral-arbitragem-na-qual-ademais-constaria-como-arbitro-o-advogado-que-representa-o-impetrante-em-violacao-ao-art-14-da-lei-de-arbitragem-permissao-municipal-que-depende-de-mera-discricionariedade-do-poder-publico.html?category_id=133