Lidando com os "BUTs" dos "BATs" no direito português
Descrição
A arbitragem comercial internacional foi a fonte de muitas soluções jurídicas que atualmente encontramos na chamada arbitragem de investimento, existindo muitas áreas onde se verifica uma sobreposição dos tecidos normativos e também da vivência e experiência práticas. Talvez tenha chegado o momento de a arbitragem comercial internacional importar da arbitragem de investimento alguns elementos que dela são típicos. Entre estes encontra-se a construção da noção de consentimento: os Estados-parte de tratados bilaterais de investimento têm dado o seu consentimento de uma forma abstrata e prévia para que as disputas emergentes de investimento realizado por nacionais do outro Estado contratante sejam dirimidas por recurso à arbitragem. É uma oferta permanente à arbitragem. Transpondo esta ideia para o campo da arbitragem comercial internacional, propõe-se que dois Estados celebrem entre si um tratado bilateral segundo o qual todas as disputas surgidas entre nacionais de ambos os Estados sejam dirimidos por arbitragem, a qual fica instituída como mecanismo supletivo de resolução de litígios. Esta é a proposta que Gary Born lançou em artigo publicado na edição de Abril da Young Arbitration Review e no discurso realizado nos "Kiev Arbitration Days" de 2012 e que aqui é testada face ao direito português.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3840-lidando-com-os-buts-dos-bats-no-direito-portugues.html?category_id=707
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin