Doutrina

A desconsideração na arbitragem societária
Descrição

A incidência da desconsideração nos conflitos societários que se sujeitam à arbitragem é possível, mas excepcional. Decorrendo da vontade das partes, a arbitragem não deve, em tese, alcançar quem a ela não pretendeu se submeter, a não ser nos casos de fraude, simulação e dolo. A vontade das partes pode ser expressa, tácita e presumida. Pode ser interpretada, ainda, a adesão à cláusula compromissória em virtude da existência de fraude, quando uma das partes é instrumento de terceiro que atua de má-fé. A desconsideração tem sido interpretada de modo diferente por alguns acórdãos e até no direito comparado, mas deve prevalecer, no entendimento recente do STJ, a sua interpretação estrita, inclusive no caso de grupo de sociedades, a fim de garantir a autonomia da pessoa jurídica e a limitação da responsabilidade da empresa, que é um dos pilares do direito comercial, que só devem ser afastadas nos casos de dolo, fraude ou outras situações análogas, que caracterizem o abuso da utilização da personalidade jurídica.
Sumário

- 1. Os princípios e a evolução do direito - 2. A jurisprudência brasileira - 3. A doutrina estrangeira - 4. O projeto do Código Comercial - 5. Conclusões
  • A desconsideração na arbitragem societária
  • A desconsideração na arbitragem societária

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3785-a-desconsideracao-na-arbitragem-societaria.html?category_id=243

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