Competência internacional para a ação anulatória de sentença arbitral e a eleição de foro no novo Código de Processo Civil
Descrição
O novo Código de Processo Civil modifica o entendimento jurisprudencial predominante, ao admitir o efeito derrogatório da jurisdição nacional, decorrente de cláusula de eleição de foro exclusivo em contrato internacional (art. 25 do NCPC). O presente artigo pretende examinar se, de acordo com o direito brasileiro, seria possível, e em que condições, estabelecer por cláusula contratual o foro internacionalmente competente para a ação anulatória de sentença arbitral, em local diferente daquele de proferimento da sentença, quando este for o Brasil.
Sumário
1 Introdução - 2 A eleição de foro estrangeiro - 3 A eleição de foro estrangeiro concomitante à cláusula compromissória - 4 Competência internacional para a ação anulatória da sentença arbitral. - 5 Derrogação da competência internacional para a anulação de sentença arbitral, mediante cláusula de eleição de foro - 6 Conclusão - 7 Bibliografia
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3711-competencia-internacional-para-a-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-e-a-eleicao-de-foro-no-novo-codigo-de-processo-civil.html
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