Doutrina

Interpretação da convenção de Nova Iorque: o problema da discricionariedade no reconhecimento e execução de sentença arbitral estrangeira
Descrição

O presente estudo analisa os métodos de interpretação de tratados internacionais, inclusive à luz da Convenção de Viena de 1969 sobre o direito dos tratados, com a finalidade de propor uma solução para a divergência de sentido, encontrada nos textos inglês e francês da Convenção de Nova Iorque de 1958, igualmente autênticos, quanto à obrigatoriedade ou facultatividade da denegação de reconhecimento e execução da sentença arbitral, nas hipóteses do art. V, 1, desta última Convenção.
Sumário

1 Introdução - 2 O problema: os textos convencionais autênticos - 3 A tradição hermenêutica e a interpretação de tratados internacionais - 4 A Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados - 5 A interpretação do art. V, 1, da Convenção de Nova Iorque - 6 Suplementarmente: os trabalhos preparatórios - 7 Nota sobre o acórdão do STJ proferido na SEC 5.782-AR - 8 conclusão - 9 Bibliografia
  • Interpretação da convenção de Nova Iorque: o problema da discricionariedade no reconhecimento e execução de sentença arbitral estrangeira
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3697-interpretacao-da-convencao-de-nova-iorque-o-problema-da-discricionariedade-no-reconhecimento-e-execucao-de-sentenca-arbitral-estrangeira.html?category_id=405

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