Jurisprudência

Improcedência da impugnação em sentença arbitral que fixou de juros de mora no percentual de 2%. Impossibilidade de questionamento de sentença arbitral após o transcurso do prazo decadencial de 90 dias:
  • Improcedência da impugnação em sentença arbitral que fixou de juros de mora no percentual de 2%. Impossibilidade de questionamento de sentença arbitral após o transcurso do prazo decadencial de 90 dias:
  • Improcedência da impugnação em sentença arbitral que fixou de juros de mora no percentual de 2%. Impossibilidade de questionamento de sentença arbitral após o transcurso do prazo decadencial de 90 dias:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3691-improcedencia-da-impugnacao-em-sentenca-arbitral-que-fixou-de-juros-de-mora-no-percentual-de-2-impossibilidade-de-questionamento-de-sentenca-arbitral-apos-o-transcurso-do-prazo-decadencial-de-90-dias.html