CISG: usos, práticas e costumes e sua análise cruzada com a arbitragem
Descrição
O presente estudo investiga a importância dos usos, práticas e costumes como fonte de julgamento na arbitragem. A interpretação contratual vem a ser um dos temas mais relevantes em qualquer julgamento e por ele transita a investigação da vontade contratual. Eclipsada a vontade contratual por fatos ou atos relativos ao processo de cumprimento (ou descumprimento) do contrato, entra em cena o intérprete na investigação da vontade comum dos contratantes, o que vem a ser a base comum e a regra geral nos vários sistemas exegéticos de civil law. Todavia, o querer comum dos contratantes, que desagua na vontade contratual, não necessariamente se traduz em regra jurídica, podendo, sobretudo nos contratos internacionais, ser pautado pelos usos, práticas e costumes negociais. Assim, encontrar o locus dos usos, práticas e costumes dentre as fontes do Direto é mais relevante do que possa parecer no contexto de negócios, em vista da eficácia e da preservação da sentença arbitral.
Sumário
1 Breves notas introdutórias sobre a intepretação contratual - 2 Contratos internacionais; compra e venda de mercadoria; julgamento arbitral - 3 Usos, práticas e costumes na CISG - 4 A interpretação do contrato à luz dos usos, práticas e costumes pelo Tribunal arbitral - 5 Conclusão - 6 Referências
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3557-cisg-usos-praticas-e-costumes-e-sua-analise-cruzada-com-a-arbitragem.html?category_id=399
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