O indeferimento de liminar não enseja a contagem do prazo do artigo 806 do CPC/73 para a instituição do procedimento arbitral pela parte interessada. “Com o fim de evitar o demorado e custoso procedimento arbitral”, oportunizada às partes a participação de audiência de conciliação:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/350-o-indeferimento-de-liminar-nao-enseja-a-contagem-do-prazo-do-artigo-806-do-cpc-73-para-a-instituicao-do-procedimento-arbitral-pela-parte-interessada-com-o-fim-de-evitar-o-demorado-e-custoso-procedimento-arbitral-oportunizada-as-partes-a-participacao-de-audiencia-de-conciliacao.html