Notificação inicial do procedimento arbitral enviada para o mesmo endereço da parte previsto no contrato em que inserida cláusula compromissória. Pela teoria da aparência se considera válida a notificação quando recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/3429-notificacao-inicial-do-procedimento-arbitral-enviada-para-o-mesmo-endereco-da-parte-previsto-no-contrato-em-que-inserida-clausula-compromissoria-pela-teoria-da-aparencia-se-considera-valida-a-notificacao-quando-recebida-por-quem-se-apresenta-como-representante-legal-da-empresa.html